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| © Anderson Gibathe/Itaipu Binacional |
Termina nesta quarta-feira, dia 30, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento pode ser preenchido e enviado pela internet desde 10 de agosto, por meio do site da Receita Federal.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou detenham o direito de uso de imóveis rurais. A obrigação não se aplica às situações de imunidade ou isenção estabelecidas em lei.
Como enviar a declaração
Empresas e proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares devem fazer a declaração pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma pode ser acessada por celulares e computadores, dispensa a instalação de programas e permite o preenchimento de declarações referentes a outros exercícios.
Para pessoas físicas que tenham imóveis rurais de até 100 hectares, o uso do serviço online é opcional. Também é possível baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração. Nessa modalidade, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Pagamento do imposto
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nas instituições autorizadas.
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.
- Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única.
- O vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorre nesta quarta-feira.
Multa por atraso
A entrega após o fim do prazo está sujeita a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês em que a declaração for apresentada.
Fonte: Agência Brasil


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