TSE barra candidatura de Arruda ao Governo do DF por 5 votos a 2

TSE rejeitou recurso de Arruda e manteve o indeferimento da candidatura ao GDF por condenações por improbidade administrativa.
José Roberto Arruda (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 5 votos a 2, nesta quinta-feira (24/9), o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas Eleições de 2026.

O julgamento confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia considerado o ex-governador inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso de Arruda. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e votaram em sentido favorável ao recurso apresentado pela defesa.

Condenações e inelegibilidade

A principal discussão no TSE envolveu a forma de contagem do período de inelegibilidade diante das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

No início de setembro, o TRE-DF havia indeferido o registro da candidatura de Arruda por entender que as condenações por improbidade administrativa ainda produzem efeitos eleitorais.

As ações estão relacionadas à Operação Caixa de Pandora, investigação que apurou um esquema de corrupção no Distrito Federal. Arruda chegou a ser preso em 2010, quando ainda exercia o cargo de governador.

Durante o julgamento, Toffoli sustentou que as alterações promovidas na legislação não afastam a inelegibilidade decorrente da condenação mais recente imposta ao ex-governador.

Segundo o relator, mesmo considerando uma interpretação mais favorável da nova legislação, a conclusão sobre a situação eleitoral de Arruda não seria alterada.

“Ainda que se admita a incidência retrospectiva e, mesmo que se adote a interpretação mais favorável, a conclusão não se altera.”

Toffoli destacou que permanece válida condenação colegiada considerada suficiente para produzir, por si só, a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O ministro também afastou a interpretação de que a aplicação dos efeitos de cada condenação representaria uma inelegibilidade indefinida ou perpétua.

Villas Bôas Cueva acompanha relator

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o entendimento de Toffoli.

Ele rejeitou o argumento apresentado pela defesa de que as diferentes ações deveriam ser consideradas conjuntamente para efeito da contagem do período de inelegibilidade.

Segundo o ministro, o fato de processos terem sido reunidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), inclusive para evitar decisões conflitantes e permitir o compartilhamento de provas, não significa necessariamente que todas as condenações sejam decorrentes dos mesmos fatos.

Nesse entendimento, uma condenação posterior pode produzir período próprio de inelegibilidade e ser suficiente para impedir o registro da candidatura.

Divergência

O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência.

Para ele, condenações relacionadas a um mesmo conjunto de fatos não deveriam necessariamente gerar sucessivos períodos de oito anos de inelegibilidade apenas porque os processos foram julgados separadamente.

Floriano argumentou que a interpretação da legislação deve evitar que a divisão dos processos e o tempo necessário para os julgamentos prolonguem excessivamente a restrição eleitoral.

Segundo o ministro, considerar sucessivamente condenações provenientes de uma mesma origem fática poderia fazer com que uma pessoa permanecesse impedida de disputar eleições por períodos muito superiores aos originalmente previstos.

A ministra Estela Aranha acompanhou a divergência.

Em seu entendimento, as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa buscaram justamente estabelecer limites para evitar a sucessão indefinida de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações relacionadas.

Ministério Público defendeu manutenção da inelegibilidade

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF.

O representante do Ministério Público Eleitoral argumentou que as condenações colegiadas atribuídas a Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa, envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito, enquadram-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

Para o Ministério Público, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025 não seriam suficientes para permitir o registro da candidatura.

Barbosa sustentou ainda que, mesmo aplicando ao caso uma interpretação favorável ao ex-governador, o período de inelegibilidade continuaria alcançando as eleições de 2026.

O que alegou a defesa

A defesa de Arruda sustentou que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e que essa data deveria servir como marco para a contagem do período de inelegibilidade.

Os advogados argumentaram que as condenações posteriores possuem conexão entre si e, por isso, não deveriam gerar novos períodos independentes de impedimento eleitoral.

O advogado Francisco Emerenciano citou decisões judiciais para defender a existência de conexão entre os processos.

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que também atuou na defesa de Arruda no TSE, sustentou a aplicação das novas regras da Lei da Ficha Limpa ao caso.

A tese, entretanto, não prevaleceu.

Placar de 5 a 2

Ao final do julgamento, prevaleceu o voto do relator.

Votaram para manter o indeferimento da candidatura:
Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques.

Divergiram:
Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Com o resultado de 5 votos a 2, o TSE manteve o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal nas Eleições de 2026.

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