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| O ex-governador do DF José Roberto Arruda, que tenta retornar ao cargo (Facebook/Reprodução) |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que indeferiu o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal (GDF) em razão de seis condenações.
Ao analisar a contestação do ex-governador, a Corte Eleitoral do DF afastou a existência de conexão entre as ações judiciais e entendeu que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa não se aplica ao seu caso.
Os advogados de Arruda recorreram à instância superior argumentando que o fatiamento dos processos causou prejuízos permanentes à sua elegibilidade:
“Como houve o fatiamento das ações pelo Ministério Público, a cada ano surgem novas condenações colegiadas, consequentemente, novas causas de inelegibilidade. Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o can
didato cumpra eternamente a inelegibilidade”, sustentou a defesa.
Outro recurso
Além da discussão sobre o registro de candidatura, a defesa de Arruda busca reverter uma penalidade financeira. O advogado Paulo Domingues tenta derrubar a multa de um salário mínimo aplicada a ele pelo TRE-DF, sob a alegação de que apresentou um recurso manifestamente protelatório.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrariamente a ambos os pedidos, recomendando o não provimento de todos os recursos da defesa de Arruda. Enquanto aguarda a deliberação final e a nova decisão do TSE, José Roberto Arruda prossegue com os atos de sua campanha política.

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