TST analisa dissídio sobre greve dos empregados da Caixa

Greve começou em 10 de setembro, após impasse sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.
© Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa, na tarde desta terça-feira (29), o dissídio coletivo ajuizado pela Caixa devido à greve dos empregados do banco, iniciada em 10 de setembro.

Esse tipo de ação ocorre quando não há entendimento entre as partes e o conflito é levado à Justiça do Trabalho. Representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), os empregados estão com o acordo coletivo vencido desde 31 de agosto.

Impasse nas negociações

De acordo com a Caixa, as negociações terminaram sem consenso, sobretudo em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Em contestação encaminhada ao TST no sábado (26), os trabalhadores defenderam a legitimidade da greve e argumentaram que a paralisação não deve ser considerada abusiva. Eles também sustentaram que o impasse não pode ser atribuído aos empregados e que questões centrais, como o futuro do plano de saúde, não devem ser decididas unilateralmente pelo banco.

As entidades representativas dos funcionários afirmaram que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia da greve à Caixa e à sociedade.

Liminar exige 60% do pessoal em atividade

Em decisão proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que ao menos 60% dos empregados permaneçam em serviço por agência, presencialmente ou de forma remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável poderá receber multa diária de R$ 100 mil.

A decisão acolheu parcialmente o pedido da Caixa, que buscava manter 80% do quadro em atividade. O banco alegou que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, rejeitou o pedido de proibição prévia de atividades que pudessem dificultar o acesso às agências. Na decisão, ressaltou que a legislação já estabelece o caráter pacífico das greves e que não havia indícios de excessos na condução do movimento.

Fonte: Agência Brasil

Tags:
Política de Comentários - DF NA MÍDIA

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor e não expressam a opinião do DF NA MÍDIA. Você pode ser responsabilizado pelo conteúdo publicado.

Por favor leia nossa Política de Comentários antes de comentar.

Comentários

Postar um comentário

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
[disqus shortname="dfnamidia"]