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| © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a comercialização artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no país. Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas devem cumprir limites e requisitos específicos.
A regulamentação atende à Lei 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação isenta de registro e estabelece regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere fabricados artesanalmente.
Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto do ano passado e incluiu duas consultas públicas.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.
Produtos autorizados
A instrução normativa aprovada relaciona os grupos de produtos que poderão ser produzidos e comercializados de forma artesanal:
- artigos de perfumaria com base alcoólica;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho e/ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorante axilar em barra.
Requisitos sanitários
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a venda desses produtos.
- Boas práticas de fabricação: adoção de regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança dos produtos;
- Rotulagem: identificação obrigatória nos itens comercializados;
- Validade: prazo máximo de 12 meses a partir da data de fabricação;
- Alegações permitidas: informações simples, sensoriais ou relacionadas a funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
A norma não permite apelos terapêuticos nem alegações que exijam testes complexos de eficácia.
Fonte: Agência Brasil


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