INSS pagará benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Fotos: Rafael Carvalho
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva para se afastar do trabalho terão direito a benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que assegura o afastamento remunerado foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, o documento incorpora às normas da administração pública federal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção da renda quando a Justiça determina o afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha. O período pode chegar a seis meses.

“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a Secom.

Divisão dos pagamentos

A Lei Maria da Penha autoriza o juiz a determinar, como medida protetiva, o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com a preservação do vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.

Ao julgar a questão em junho deste ano, o STF definiu as responsabilidades pelo pagamento conforme a situação profissional e previdenciária da vítima.

Situação Responsável pelo pagamento
Trabalhadora com vínculo de emprego O empregador paga os 15 primeiros dias, e o INSS assume o período restante.
Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais O INSS paga integralmente o benefício.
Mulheres sem vínculo previdenciário O benefício terá natureza assistencial e será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

A mulher afastada não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. O valor também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Parecer orienta administração federal

De acordo com a Secom, embora o STF tenha estabelecido as regras gerais para o afastamento remunerado, a decisão obrigava diretamente apenas juízes e tribunais. Sem uma orientação administrativa do Poder Executivo, as vítimas poderiam precisar recorrer novamente à Justiça para receber os valores.

“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”

Com a assinatura do parecer da AGU, a decisão do STF passa a ser obrigatoriamente aplicada pela administração pública federal sempre que o afastamento remunerado for determinado judicialmente como medida protetiva.

“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. O procedimento deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.

A Secom informou ainda que o INSS buscará cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança ocorrerá por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação de autarquias e fundações federais.

Fonte: Agência Brasil

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