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| © Érica Ramalho/Governo do Rio de Janeiro |
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. libere o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, prevista para o dia 20 deste mês, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado.
O magistrado acolheu integralmente as questões apresentadas pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor. Na decisão, foram consideradas a recomendação enviada à concessionária e a comunicação encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.
Segundo o desembargador, a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve se sobrepor aos argumentos de preservação do gramado apresentados pela concessionária para impedir a realização da partida no Maracanã.
A decisão também levou em conta a avaliação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar. O órgão apontou o Maracanã como a opção preferencial para o confronto devido às condições estruturais, logísticas e operacionais do estádio.
O desembargador reconheceu ainda a urgência da medida, diante do prazo de 10 de outubro estabelecido para que o Vasco informasse à Conmebol o local da partida.
Fonte: Agência Brasil


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